A CPA
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei. 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
Com a chegada do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação), promove-se uma nova linha de pensamento/ação no processo de avaliação educacional com a inserção do processo de autoavaliação institucional e mudanças no sistema de avaliação discente: Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em etapas
A FTSA busca, continuamente, a excelência nos serviços oferecidos, tanto para a comunidade interna como para a externa, assim a CPA – Comissão Própria de Avaliação – coordena as ações do processo avaliativo da Instituição, que tem como eixo básico as normas estabelecidas pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação. O objetivo da CPA é avaliar a Instituição, para que gere autoconhecimento e reflexão, apontando melhorias para a mesma, primando sempre pela qualidade de ensino, pesquisa e extensão. A Comissão tem como propósito nortear a Instituição para a construção do PDI, Plano de Desenvolvimento Institucional.
A Instituição parte da premissa de que enquanto promotora do ensino superior, deve ser possuidora de uma política rigorosa, sólida e articulada organicamente a um projeto de sociedade e educação comprometida com o incentivo ao desenvolvimento da pesquisa e da geração do saber.
Contato: cpa@ftsa.edu.br
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Aprova Regulamento da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Teológica Sul Americana
MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) – 2022
Ato Nomeação de Diretoria – Portaria Nº 3/2023
Representantes do Corpo Docente:
• Jonathan Michelson de Menezes
• Wander de Lara Pronença
Representantes do Corpo Técnico-Administrativo:
• Maurinéia Aparecida Camilo
• Mauro Sergio Rota Teixeira
• Najla Bezerra Barbosa
Representantes do Corpo Discente:
• Carmem Valério Martins
• Michele Janene Karigyo
Representantes da Sociedade Civil:
• Erci Carlos Reis
• Moisés Santana
PORTARIA Nº6, DE 1 DE ABRIL DE 2025
Art. 1º Nomear a Comissão Própria de Avaliação, para o período trienal de 01 de abril de 2025 a 30 de março de 2028, com os seguintes membros:
Luana Martins Golin – Docente/ Relatora
Luis Gonçalo Silvério – Docente/ Ouvidor
Najla Sotana – Técnico-administrativo
Mauro Sérgio Rota Teixeira – Técnico-administrativo
Isabela de Olanda Steffanello – Discente
Jhuan Pablo Guerreiro Bahia – Discente
Douglas Tadeu Faro – Sociedade civil
Marcio José Novais de Carvalho – Sociedade civil
Relatório Parcial CPA – 2022 – 2024 – clique aqui [+]
Relatório Parcial CPA – 2023 – clique aqui [+]
Relatório Parcial Mestrado – 2023 – clique aqui [+]
Relatório Parcial CPA – 2022 – clique aqui [+]
Relatório Final CPA – 2019-2021 – clique aqui [+]
Relatório Final CPA – 2018 – clique aqui [+]
Relatório Final CPA – 2015 – clique aqui [+]
Plano de Ação 2022 – acesse aqui >>
- Ofício Circular Nº 000001/2004/MEC/CONAES – Criação da Comissão Própria de Avaliação.
- LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES e dá outras providências.
- PORTARIA MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
- Decreto nº 5.262, de 3 de novembro de 2004 – Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
- Portaria MEC nº 3.643, de 09 de novembro de 2004 – Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.
- Ofício Circular Nº 009/2004/MEC/GM/CONAES – Prazo, encaminhamento e formato da Proposta de Avaliação Institucional.
- Resolução Nº 001/2005/MEC/GM/CONAES, publicada em 21 de janeiro de 2005 – Prazos diferenciados para entrega do Relatório de Avaliação Interna pelas diversas IES, sendo para as universidades o prazo limite até 31 de maio de 2006.
- NOTA TÉCNICA INEP DAES CONAES 062 2014 – Definição da estrutura do Relato Institucional
- NOTA TÉCNICA INEP DAES CONAES 065 2014 – Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional
- NOTA TÉCNICA INEP Nº 34 2016 – Documentos orientadores de referência ao processos de avaliação in loco do sistema SINAES
- NOTA TÉCNICA Nº 14 2014 – CGACGIESDAESINEPMEC – Instrumento de Avaliação Institucional Externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
- PORTARIA Nº 92, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 – Indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional
- PORTARIA Nº 821, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 – Define procedimentos para avaliação de IES e Cursos de Graduação no âmbito do 1º Ciclo Avaliativo SIN
- PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 – Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações
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