A CPA

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei. 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.

Com a chegada do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação), promove-se uma nova linha de pensamento/ação no processo de avaliação educacional com a inserção do processo de autoavaliação institucional e mudanças no sistema de avaliação discente: Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em etapas

A FTSA busca, continuamente, a excelência nos serviços oferecidos, tanto para a comunidade interna como para a externa, assim a CPA – Comissão Própria de Avaliação – coordena as ações do processo avaliativo da Instituição, que tem como eixo básico as normas estabelecidas pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação. O objetivo da CPA é avaliar a Instituição, para que gere autoconhecimento e reflexão, apontando melhorias para a mesma, primando sempre pela qualidade de ensino, pesquisa e extensão. A Comissão tem como propósito nortear a Instituição para a construção do PDI, Plano de Desenvolvimento Institucional.

A Instituição parte da premissa de que enquanto promotora do ensino superior, deve ser possuidora de uma política rigorosa, sólida e articulada organicamente a um projeto de sociedade e educação comprometida com o incentivo ao desenvolvimento da pesquisa e da geração do saber.

Contato: cpa@ftsa.edu.br

 

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REGIMENTO

Aprova Regulamento da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Teológica Sul Americana

Aprova Regimento CPA – FTSA

MEMBROS DA COMISSÃO 2022

MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) – 2022

Ato Nomeação de Diretoria – Portaria Nº 3/2023

Representantes do Corpo Docente:
  • Jonathan Michelson de Menezes
  • Wander de Lara Pronença

Representantes do Corpo Técnico-Administrativo:
  •  Maurinéia Aparecida Camilo
  •  Mauro Sergio Rota Teixeira
  •  Najla Bezerra Barbosa

Representantes do Corpo Discente:
  •  Carmem Valério Martins
  •  Michele Janene Karigyo

Representantes da Sociedade Civil:
  •  Erci Carlos Reis
  •  Moisés Santana

MEMBROS COMISSÃO 2025

PORTARIA Nº6, DE 1 DE ABRIL DE 2025

Art. 1º Nomear a Comissão Própria de Avaliação, para o período trienal de 01 de abril de 2025 a 30 de março de 2028, com os seguintes membros:

Luana Martins Golin – Docente/ Relatora

Luis Gonçalo Silvério – Docente/ Ouvidor

Najla Sotana – Técnico-administrativo

Mauro Sérgio Rota Teixeira – Técnico-administrativo

Isabela de Olanda Steffanello – Discente

Jhuan Pablo Guerreiro Bahia – Discente

Douglas Tadeu Faro – Sociedade civil

Marcio José Novais de Carvalho – Sociedade civil

RELATÓRIO

Relatório Parcial CPA – 2022 – 2024 – clique aqui [+]

Relatório Parcial CPA – 2023 – clique aqui [+]

Relatório Parcial Mestrado – 2023 – clique aqui [+]

Relatório Parcial CPA – 2022 – clique aqui [+]

Relatório Final CPA – 2019-2021 – clique aqui [+]

Relatório Final CPA – 2018 – clique aqui [+]

Relatório Final CPA – 2015 – clique aqui [+]

CRONOGRAMA

Plano de Ação 2022 – acesse aqui >>

LEGISLAÇÃO
  • Ofício Circular Nº 000001/2004/MEC/CONAES – Criação da Comissão Própria de Avaliação.
  • Decreto nº 5.262, de 3 de novembro de 2004 – Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
  • Portaria MEC nº 3.643, de 09 de novembro de 2004 – Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.
  • Ofício Circular Nº 009/2004/MEC/GM/CONAES – Prazo, encaminhamento e formato da Proposta de Avaliação Institucional.
  • Resolução Nº 001/2005/MEC/GM/CONAES, publicada em 21 de janeiro de 2005 – Prazos diferenciados para entrega do Relatório de Avaliação Interna pelas diversas IES, sendo para as universidades o prazo limite até 31 de maio de 2006.

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